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PORTARIA N° 91, DE 1° DE ABRIL DE 2010..



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Decreto

PORTARIA N° 91, DE 1° DE ABRIL DE 2010.


Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Data: 06/04/2010


Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento.

 

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

 

PORTARIA N° 91, DE 1° DE ABRIL DE 2010.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº. 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº. 2, de 9 de outubro de 2008 e nº. 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUSTAVO BRACALE

 

ANEXO

 

 

 

4. CULTIVARES INDICADAS

 

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado do Rio Grande do Sul foram agrupadas conforme a seguir especificado.

Grupo I

CATI: Carioca Precoce.

FEPAGRO: IRAÍ.

Grupo II

EMBRAPA: BR IPAGRO 1 MACANUDO, BR IPAGRO 3

MINUANO, BR IPAGRO 35 MACOTAÇO, BR IPAGRO 44 GUAPO BRILHANTE, BRS 7762 SUPREMO, BRS CAMPEIRO, BRS ESPLENDOR, BRS ESTILO, BRS EXPEDITO, BRS VALENTE, BRSMG PIONEIRO e DIAMANTE NEGRO. FEPAGRO: FEPAGRO 26, GUATEIAN 6662 e RIO TIBAGI.

IAPAR: IAPAR 81, IPR Juriti, IPR Siriri, IPR Tiziu e IPR Uirapuru.

Grupo III

EMBRAPA: PÉROLA.

FRANCISCO TERASAWA: FTS 41, FTS 65 e FTS NATIVO. FT PESQUISA E SEMENTES LTDA: FTS MAGNÍFICO e FTS SOBERANO.

IAPAR: IPR Graúna.

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº. 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº. 5.153, de 23 de agosto de 2004).

 

 

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